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Robô controlado pela mente é criado por cientistas nos EUA

Pesquisadores da Universidade de Minnesota desenvolveram um robô que pode ser movimentado com a força do pensamento de quem o controla.

Desenvolvido por cientistas da Universidade de Minnesota, robô voador é capaz de ser controlado com o pensamento

São Paulo – O ato de controlar e movimentar objetos com a força da mente encanta há décadas cientistas e fãs de consagrados filmes de ficção científica, como a franquia “Star Wars”. Pois uma equipe da Universidade de Minnesota criou uma tecnologia que poderá realizar tal anseio e que permite o controlar um robô voador com o pensamento.

Desenvolvido pela equipe do professor Bin He, o sistema não invasivo é formado por um equipamento que registra as correntes elétricas do cérebro, o chamado eletroencefalograma (EEG), além de contar com uma interface cérebro-computador.

Esta última é a responsável por transformar os sinais emitidos pela mente do usuário em comandos práticos para o robô e que chegam a ele via Wi-Fi.

O controle do robô, que conta com quatro hélices, é possível porque, ao imaginar determinada ação, neurônios específicos transformam estes pensamentos em correntes elétricas no córtex motor, região do cérebro responsável pelo planejamento, controle e execução dos movimentos voluntários.

Estas correntes são então captadas pelo EEG, que dá início ao processo de “tradução” dos sinais para o robô. “Se você imaginar a mão direita fechada, o robô irá virar para a direita”, explicou Karl LaFleur, um dos membros da equipe. “E se imaginar as duas mãos fechadas, movimentará o robô para cima”, completou Alex Doud, outro pesquisador envolvido.

Além de realizar os sonhos dos fãs da ficção científica, a nova tecnologia significará um importante passo para pessoas com deficiências físicas ou portadoras de doenças neurodegenerativas. Segundo He, a equipe imagina que o sistema criado por eles possa ser usado no controle de cadeiras de rodas ou próteses, por exemplo.

Veja no vídeo abaixo, em inglês e com legendas também em inglês, como funciona o robô controlado com a força do pensamento.

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Compra pela internet deu errado? Veja como agir nestes casos

Preços baixos, descontos "imperdíveis" e a comodidade de poder adquirir um produto sem sair de casa atraem cada vez mais pessoas para as compras pela internet. O problema é que golpistas, atentos a essa demanda, estão criando sites de comércio eletrônico para enganar consumidores. Quando a compra dá errado, há pouco a fazer para diminuir o prejuízo.

"O cuidado na compra feita em uma loja online deve ser igual e até maior do que aquele tomado pelo consumidor na loja física. É realmente necessário ter muita cautela", alerta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.

Antes de efetuar a compra, frisa a especialista em direito do consumidor, a pessoa deve procurar referências sobre aquele fornecedor, verificando a existência de reclamações contra ele no Procon e em rede sociais. "É importante, antes de fazer a compra, também testar os canais de atendimento por e-mail e telefone divulgados pelo site de comércio eletrônico", aconselha Fátima.

Caso o pior aconteça – o produto adquirido não é entregue e a empresa não responde ao contato do consumidor sobre o problema – a pessoa pode tentar o estorno ou devolução do valor pago junto à prestadora do cartão de crédito ou aos sites intermediadores de pagamento.

Esses últimos estabelecem em seus termos de serviço alguns requisitos para efetuar o cancelamento da compra, como período máximo para que o cliente apresente a reclamação contra o vendedor e investigação da veracidade da queixa. Pode haver ou não a devolução do valor pago, conforme o resultado dessa análise. 

Já nos pagamentos feitos por boleto bancário, o cancelamento da compra é mais complicado. "É preciso identificar e contatar o cedente para tentar o ressarcimento", diz a especialista do Procon.

Além de pedir a devolução do dinheiro, o consumidor deve registrar uma queixa junto ao Procon de sua cidade -- também é recomendável fazer um boletim de ocorrência.

Sites fantasmas

É possível que o site onde a compra foi feita saia do ar ou forneça canais de atendimento falsos ou constantemente indisponíveis. "O consumidor pode fazer capturas de tela mostrando que o site não está no ar. Ele deve guardar também todos os comprovantes de compra e registros que mostrem a tentativa de contato com o fornecedor", diz Fátima.

Outros meios de tentar localizar os fornecedores são o Registro.br, que mostra as informações de quem registrou o endereço da loja virtual, ou a Junta Comercial da cidade.

O Procon-SP mantém atualizada uma lista de sites não confiáveis, devido ao número crescente de lojas virtuais usando dados de contato inválidos ou falsos – isso dificulta e até impede que as queixas feitas sejam solucionadas.

Antes de efetuar a compra, pesquise mais sobre a reputação daquele fornecedor e se há queixas sobre ele no Procon e redes sociais

  • Consulte a lista de sites não confiáveis do Procon. O órgão atualiza mensalmente as informações

  • Se o produto não foi entregue e o fornecedor não retorna o contato, tente o estorno ou devolução do valor pago com a empresa do cartão de crédito ou intermediária do pagamento

  • Não deixe de registrar a queixa no Procon da sua cidade sobre a loja virtual

  • Registre um boletim ocorrência, principalmente nos casos em que o dinheiro pago não foi devolvido e o fornecedor "sumiu" do mapa

  • O Registro.br e a Junta Comercial podem fornecer informações sobre a identidade e localização do fornecedor da loja virtual

10 DIREITOS QUE MUITOS CONSUMIDORES NÃO CONHECEM:

  1. Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece.

  2. NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data.

  3. CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.

  4. BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

  5. NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

  6. VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

  7. VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

  8. COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

  9. VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.

  10. QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.

fonte:uol.com.br

 

Vendas de tablets no 1º trimestre superam as de 2011 inteiro

 

Brasileiros compraram 1,3 milhão de tablets no primeiro semestre, 164% mais que no mesmo período de 2012 e mais que as vendas totais de 2011, diz IDC

De cada dez tablets vendidos no país, nove rodam o sistema Android, do Google

São Paulo — Um estudo divulgado nesta terça-feira pela IDC mostra que o mercado brasileiro de tablets continua crescendo explosivamente. No primeiro trimestre deste ano foram vendidos 1,3 milhão de aparelhos no país. O número supera a vendas de todo o ano de 2011, que somaram 1,1 milhão unidades.

Esse número é, também, quase três vezes o volume registrado no mesmo período de 2012, de 493 mil aparelhos. A IDC calcula que o país deve fechar o ano com um total de 5,9 milhões de tablets vendidos, contra 3,3 milhões no ano passado. Esses números equivalem a um crescimento anual de 81%.

“O mercado de tablets segue com crescimento trimestre a trimestre desde o lançamento da categoria e deve manter esse ritmo pelos próximos períodos”, diz um comunicado da empresa.

Para a IDC, uma razão importante para esse crescimento é a chegada de modelos mais baratos às lojas. “Os tablets tornaram-se a opção mais conveniente para os usuários que buscam um dispositivo mais barato”, diz Pedro Hagge, analista da IDC.

“Hoje é possível encontrar tablets na casa dos 200 reais, muitos de marcas desconhecidas, mas que, num primeiro momento, acabam atendendo aos usuários que buscam mobilidade e consumo de conteúdo pela internet”, completa Hagge.

Como acontece em outros países, a popularização dos tablets afeta as vendas de PCs. No primeiro trimestre de 2012, vendia-se um tablet para cada oito computadores. No primeiro trimestre deste ano, a proporção foi de um tablet para cada três PCs.

A pesquisa ainda aponta que, de cada dez tablets vendidos no país, nove rodam o sistema Android, do Google. Apenas 11% do mercado correspondem a outros sistemas operacionais, grupo em que se incluem iOS, Windows e BlackBerry.

fonte:exame.abril.com.br

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