Preços baixos, descontos "imperdíveis" e a comodidade de poder adquirir um produto sem sair de casa atraem cada vez mais pessoas para as compras pela internet. O problema é que golpistas, atentos a essa demanda, estão criando sites de comércio eletrônico para enganar consumidores. Quando a compra dá errado, há pouco a fazer para diminuir o prejuízo.
"O cuidado na compra feita em uma loja online deve ser igual e até maior do que aquele tomado pelo consumidor na loja física. É realmente necessário ter muita cautela", alerta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
Antes de efetuar a compra, frisa a especialista em direito do consumidor, a pessoa deve procurar referências sobre aquele fornecedor, verificando a existência de reclamações contra ele no Procon e em rede sociais. "É importante, antes de fazer a compra, também testar os canais de atendimento por e-mail e telefone divulgados pelo site de comércio eletrônico", aconselha Fátima.
Caso o pior aconteça – o produto adquirido não é entregue e a empresa não responde ao contato do consumidor sobre o problema – a pessoa pode tentar o estorno ou devolução do valor pago junto à prestadora do cartão de crédito ou aos sites intermediadores de pagamento.
Esses últimos estabelecem em seus termos de serviço alguns requisitos para efetuar o cancelamento da compra, como período máximo para que o cliente apresente a reclamação contra o vendedor e investigação da veracidade da queixa. Pode haver ou não a devolução do valor pago, conforme o resultado dessa análise.
Já nos pagamentos feitos por boleto bancário, o cancelamento da compra é mais complicado. "É preciso identificar e contatar o cedente para tentar o ressarcimento", diz a especialista do Procon.
Além de pedir a devolução do dinheiro, o consumidor deve registrar uma queixa junto ao Procon de sua cidade -- também é recomendável fazer um boletim de ocorrência.
Sites fantasmas
É possível que o site onde a compra foi feita saia do ar ou forneça canais de atendimento falsos ou constantemente indisponíveis. "O consumidor pode fazer capturas de tela mostrando que o site não está no ar. Ele deve guardar também todos os comprovantes de compra e registros que mostrem a tentativa de contato com o fornecedor", diz Fátima.
Outros meios de tentar localizar os fornecedores são o Registro.br, que mostra as informações de quem registrou o endereço da loja virtual, ou a Junta Comercial da cidade.
O Procon-SP mantém atualizada uma lista de sites não confiáveis, devido ao número crescente de lojas virtuais usando dados de contato inválidos ou falsos – isso dificulta e até impede que as queixas feitas sejam solucionadas.
Antes de efetuar a compra, pesquise mais sobre a reputação daquele fornecedor e se há queixas sobre ele no Procon e redes sociais
- Consulte a lista de sites não confiáveis do Procon. O órgão atualiza mensalmente as informações
- Se o produto não foi entregue e o fornecedor não retorna o contato, tente o estorno ou devolução do valor pago com a empresa do cartão de crédito ou intermediária do pagamento
- Não deixe de registrar a queixa no Procon da sua cidade sobre a loja virtual
- Registre um boletim ocorrência, principalmente nos casos em que o dinheiro pago não foi devolvido e o fornecedor "sumiu" do mapa
- O Registro.br e a Junta Comercial podem fornecer informações sobre a identidade e localização do fornecedor da loja virtual
10 DIREITOS QUE MUITOS CONSUMIDORES NÃO CONHECEM:
- Indenização por atraso na entrega do imóvel, devolução de valores pagos a mais em dobro, suspensão do serviço de TV a cabo por até 120 dias. Especialistas listam a seguir estes e outros direitos do consumidor que muita gente desconhece.
- NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data.
- CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA - Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a construtora deve indenizar o consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. Algumas empresas, ao perceberem que a obra vai atrasar, têm por hábito já oferecer um acordo ao consumidor antecipadamente. O melhor, porém, é procurar orientação para saber se o acordo oferecido é interessante.
- BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.
- NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO - A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista.
- VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET - Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
- VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela religação, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.
- COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO - Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, diz Maria Inês Dolci, da Proteste. A regra consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
- VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO - As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
- QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA - Quando vai adquirir um imóvel na planta, o consumidor costuma ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. Esta cobrança não é ilegal, mas também não é obrigatória. O contrato pode ser fechado mesmo sem a contratação da assessoria.
fonte:uol.com.br